Altera a Lei nº 13.979/2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. O documento republica o Art. 3º-B e o Art. 3º F da Lei nº 13.979/2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, publicado no DOU de sexta-feira.
Confira o documento completo de Atos do Poder Legislativo publicado no DOU de 06/07/2020.
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