Informa que a “Licença especial de exportação de produtos para o combate da Covid-19” (E00115), incluída pela Portaria Secex nº 16/2020, não será mais requerida pelo módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se todas as NCM relacionadas da emissão do documento para a conclusão da operação de exportação. Fica mantido o impedimento de registro de DU-E para os produtos indicados na Notícia Siscomex Exportação nº 024/2020, tendo em vista a proibição contida na Lei nº 13.993/2020.
Confira o documento completo do Siscomex.
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