Retornando às entidades que compõem a coalizão do setor, dentre as quais a ABTRA, sobre a publicação, em 06/04/2020, da Resolução n° 7660/2020-ANTAQ, que tem por objeto suspender os prazos, pontualmente, previstos na RN nº 32-ANTAQ/2019, na RN nº 28-ANTAQ/2019, na RN nº 29-ANTAQ/2019, na Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, bem como aqueles relacionados à Contabilidade Regulatória das Administrações Portuárias, considerando a emergência decorrente do coronavírus, e uma vez que tal Resolução [enviada ontem aos senhores via Comunicado ABTRA nº 121/2020 e novamente aqui anexa) resultou das solicitações encaminhadas por essas associações.
Confira o documento completo da ANTAQ.
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