Comunica o novo procedimento de assinatura de documentos enviados à Alfândega.
A partir de 01/07/2020, os documentos da ALF/STS que necessitarem de assinatura do preposto ou fiel depositário (ex.: Relação de Mercadorias Abandonadas – RMA, entre outros) serão enviados diretamente pelo Portal eCAC e deverão ser assinados digitalmente, por meio da opção “e-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais”, encontrado no menu Legislação e Processo.
Alertamos que os recintos deverão constituir os seus procuradores eletrônicos até a data informada acima, cuidando para habilitar a opção “e-AssinaRFB”
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