Institui o Planejamento Integrado de Transportes, que contempla os subsistemas federais rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário, e as ligações viárias e logísticas entre esses subsistemas e desses com os sistemas de viação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Planejamento Integrado de Transportes deverá contemplar o transporte de pessoas e bens e terá por objetivos: contribuir para a competitividade nacional, o bem-estar social, o desenvolvimento regional e a integração nacional. Terá horizonte de trinta anos e será atualizado a cada ciclo de 4 anos, por meio de um sistema encadeado de planos.
Confira o documento completo do Ministério da Infraestrutura publicado no DOU de 24/08/2020.
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