Altera a Portaria ALF/STS n° 48/2017, onde estabelece que a carga de exportação, após o desembaraço e até sua entrega ao operador portuário para embarque, fica sob a responsabilidade do administrador do recinto aduaneiro de despacho, que deverá monitorar o trânsito aduaneiro e comunicar a esta Alfândega quaisquer situações de anormalidade, tais como a chegada do veículo após o tempo esperado, o desvio de rota e a troca de motorista, entre outras.
Confira a portaria completa da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos publicada no DOU de 14/05/2019. Veja a Portaria Multivigente.
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