Preserva os efeitos integrais da Portaria nº 80/2020-DG/ANTAQ, com a manutenção do fechamento provisório do protocolo físico, assim como a prorrogação da suspensão da fluência dos prazos processuais até o dia 05/07/2020, com o retorno da fluência normal dos prazos e do funcionamento do protocolo físico a partir do dia 06/07/2020, salvo fato novo ou circunstância devidamente demonstrada no caso concreto que venha a ensejar a necessidade de outro encaminhamento.
Confira o documento completo da ANTAQ publicado no DOU de 16/06/2020.
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