Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, nos termos do disposto no inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.979/2020, em decorrência de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus.
Confira o documento completo da Casa Civil publicado no DOU de 30/06/2020.
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