Altera a Portaria RFB nº 543/2020, que estabelece em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da SRFB, como medida de proteção para enfrentamento da pandemia. O atendimento presencial nas unidades de atendimento da SRFB ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos serviços mencionados na portaria.
Confira o documento completo da SRFB publicado no DOU de 31/07/2020.
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