Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que versa sobre operações de comércio exterior, com entrada em vigência em 15 dias a contar de hoje, 27/07/2020, data de sua publicação.
A Portaria SECEX nº 44/2020 revoga, entre outras disposições da Portaria Secex nº 23/2011, o Capítulo III (Drawback) e os Anexos: V (drawback – Roteiro para Preenchimento de Pedido de drawback Integrado Suspensão), VI (drawback – Embarcação para Entrega no Mercado Interno, VII (drawback – Fornecimento no Mercado Interno Licitação Internacional), IX (Exportação Vinculada ao Regime de drawback), XI (drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa Comercial Exportadora), XII (drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa de Fins Comerciais), XIII (drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno), XV (Remessas ao Exterior que estão Dispensadas de Registro de Exportação), XVIII (Documentos que Podem Integrar o Processo de exportação) e XIX (Exportação sem Expectativa de Recebimento).
Confira o documento completo da SECEX publicado no DOU de 27/07/2020.
Jornalista, se você deseja mais informações sobre a ABTRA e o setor portuário no Brasil, entre em contato com a nossa equipe. (13) 2105-7300 | comunicacao@abtra.org.br
Entre em contato conosco©Todos os Direitos Reservados - ABTRA 2020