Mais de 35 anos de contribuição ao comércio exterior do Brasil

A ABTRA representa seus associados no apoio da logística de cargas do comércio exterior.

A ABTRA congrega empresas que movimentam e armazenam contêineres, carga solta e granéis.

A ABTRA inova em tecnologias para agilizar a liberação de cargas nas instalações portuárias brasileiras.

A ABTRA mantém cooperação técnica com órgãos anuentes para agilizar o fluxo de cargas que entram e saem do País.

A ABTRA é pioneira na criação de sistemas de comunidade portuária.

Portaria 44/2020 – Secex

Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que versa sobre operações de comércio exterior, com entrada em vigência em 15 dias a contar de hoje, 27/07/2020, data de sua publicação.

A Portaria SECEX nº 44/2020 revoga, entre outras disposições da Portaria Secex nº 23/2011, o Capítulo III (Drawback) e os Anexos: V (drawback – Roteiro para Preenchimento de Pedido de drawback Integrado Suspensão), VI (drawback – Embarcação para Entrega no Mercado Interno, VII (drawback – Fornecimento no Mercado Interno Licitação Internacional), IX (Exportação Vinculada ao Regime de drawback), XI (drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa Comercial Exportadora), XII (drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa de Fins Comerciais), XIII (drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno), XV (Remessas ao Exterior que estão Dispensadas de Registro de Exportação), XVIII (Documentos que Podem Integrar o Processo de exportação) e XIX (Exportação sem Expectativa de Recebimento).

Confira o documento completo da SECEX publicado no DOU de 27/07/2020.

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