Dispõe sobre o procedimento de retenção de mercadorias no curso do despacho e autorização de registro de mais de uma declaração de importação, para um mesmo conhecimento de carga, nas hipóteses em que especifica.
Confira a portaria completa publicada no DOU em 22/01/2019. Revogada pela Portaria ALF/IGI nº 33, de 09 de agosto de 2019.
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