Disciplina a descentralização de competências relacionadas à exploração indireta das instalações portuárias dos portos organizados às respectivas administrações portuárias, e cria o Índice de Gestão da Autoridade Portuária – IGAP.
Cria as condições para a descentralização, ao âmbito das administrações portuárias, das competências relativas à exploração indireta das instalações nos portos organizados e a gestão dos contratos de arrendamento, com anuência da Antaq.
Ainda segundo o texto, a descentralização se dará pela formalização de convênio entre cada administração portuária e o Ministério, desde que atenda aos requisitos discriminados.
Confira a portaria completa do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, publicada no DOU em 27/12/2018.
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