Cria as condições para a descentralização, ao âmbito das administrações portuárias, das competências relativas à exploração indireta das instalações nos portos organizados e a gestão dos contratos de arrendamento, com anuência da Antaq.
Ainda segundo o texto, a descentralização se dará pela formalização de convênio entre cada administração portuária e o Ministério, desde que atenda aos requisitos discriminados.
Confira a portaria completa publicada no DOU em 27/12/2018.
Jornalista, se você deseja mais informações sobre a ABTRA e o setor portuário no Brasil, entre em contato com a nossa equipe. (13) 2105-7300 | comunicacao@abtra.org.br
Entre em contato conosco©Todos os Direitos Reservados - ABTRA 2018