Altera a Portaria RFB nº 3.518/2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos, de forma a suspender a avaliação anual dos recintos alfandegados no ano de 2020, considerando a pandemia. Vale ressaltar que esta portaria se trata da efetivação de nossa solicitação de suspensão da avaliação anual no corrente ano, conforme Comunicado ABTRA nº 189.2020, enviado em 15/05/2020.
Confira o documento completo da SRFB publicado no DOU de 29/05/2020.
Revogada pela portaria Portaria n° 143/2022 da RFB.
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