Autoriza as respectivas unidades organizacionais a tornar sem efeito as intimações eletrônicas expedidas a partir de 01/02/2021, para as quais deveriam ter sido emitidas “Certidões de Intimação Cumprida por decurso de prazo”, considerando que desde o dia 12/02/2021, o sistema SEI não conseguiu executar a rotina de atualização do status das intimações que deveriam ser cumpridas por decurso do prazo tácito de 10 dias corridos.
Confira o documento completo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicado no DOU de 28/05/2021.
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