Estabelece procedimentos para cessão de áreas públicas da União destinadas à implantação e à ampliação das instalações portuárias exploradas sob o regime de autorização e localizada fora da área do porto organizado, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Confira o documento completo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, publicado no DOU de 19/04/2017.
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