Altera a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, em seu art. 43, prorrogando para dia 30 de novembro de 2022 o prazo para que os locais ou recintos alfandegados cumpram os novos requisitos técnicos e operacionais e outras exigências.
Confira o documento completo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicado no DOU de 10/06/2022.
Jornalista, se você deseja mais informações sobre a ABTRA e o setor portuário no Brasil, entre em contato com a nossa equipe. (13) 2105-7300 | comunicacao@abtra.org.br
Entre em contato conosco©Todos os Direitos Reservados - ABTRA 2022