Define as situações e mercadorias em que o registro da declaração de importação poderá ser realizado antes da descarga na unidade da RFB de despacho, em razão do disposto na alínea “b”, do inciso VIII, do art. 17, da Instrução Normativa nº 680, de 2 de outubro de 2006.
Confira o documento completo da da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), publicado no DOU de 12/01/2021. Veja a Portaria Multivigente.
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