Altera a Portaria Coana nº 140, de 27 de setembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajantes, sejam passageiros ou tripulantes, procedentes do exterior ou a ele destinados, ou em trânsito, em porto organizado ou instalação portuária alfandegados em território nacional para conferência aduaneira a bordo da embarcação.
Confira o documento completo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA, publicado no DOU de 28/06/2024.
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