Dispõe sobre a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.
Confira o documento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicado no DOU de 14/07/2017. Revogada pela Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024.
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