Mais de 35 anos de contribuição ao comércio exterior do Brasil

A ABTRA representa seus associados no apoio da logística de cargas do comércio exterior.

A ABTRA congrega empresas que movimentam e armazenam contêineres, carga solta e granéis.

A ABTRA inova em tecnologias para agilizar a liberação de cargas nas instalações portuárias brasileiras.

A ABTRA mantém cooperação técnica com órgãos anuentes para agilizar o fluxo de cargas que entram e saem do País.

A ABTRA é pioneira na criação de sistemas de comunidade portuária.

Portaria nº 241/2019 – Alfândega de Santos – revogada

Altera o art. 1º da Portaria ALF/STS n° 27, de 06/04/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Por prazo indeterminado, todas as unidades de carga de exportação cujo porto de desembarque (de transbordo ou destino final) se situe na Europa ou na África devem ser escaneadas no recinto onde ocorrerá o embarque.

Parágrafo único. Em se constatando nas imagens suspeita de infração aos controles aduaneiros, a Central de Operações e Vigilância (COV) deve ser imediatamente comunicada, sem interrupção do fluxo de embarque, até ulterior determinação em sentido contrário.”

Confira a portaria completa da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, publicada no DOU de 02/12/2019. Revogada pela Portaria ALF/STS nº 119, de 04 de outubro de 2022.

 

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