Altera o art. 1º da Portaria ALF/STS n° 27, de 06/04/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Por prazo indeterminado, todas as unidades de carga de exportação cujo porto de desembarque (de transbordo ou destino final) se situe na Europa ou na África devem ser escaneadas no recinto onde ocorrerá o embarque.
Parágrafo único. Em se constatando nas imagens suspeita de infração aos controles aduaneiros, a Central de Operações e Vigilância (COV) deve ser imediatamente comunicada, sem interrupção do fluxo de embarque, até ulterior determinação em sentido contrário.”
Confira a portaria completa da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, publicada no DOU de 02/12/2019. Revogada pela Portaria ALF/STS nº 119, de 04 de outubro de 2022.
Jornalista, se você deseja mais informações sobre a ABTRA e o setor portuário no Brasil, entre em contato com a nossa equipe. (13) 2105-7300 | comunicacao@abtra.org.br
Entre em contato conosco©Todos os Direitos Reservados - ABTRA 2019