Altera a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos. Notar a inclusão do artigo 37-A para dispor que fica suspensa, no ano de 2021, a avaliação anual realizada pela Comissão de Alfandegamento disposta no artigo 36 da Portaria RFB nº 3.518/2011.
Confira o documento completo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicado no DOU de 30/04/2021.
Revogada pela portaria Portaria n° 143/2022 da RFB.
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