Portaria nº 51 de 23 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura, que disciplina a exploração direta e indireta de áreas e instalações não afetas às operações portuárias, e dá outras providências.
Confira o documento completo do Ministério da Infraestrutura publicado no DOU de 24/03/2021.
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