Estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da SRFB, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Confira a portaria completa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no DOU de 23/03/2020. Revogada pela Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020.
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