Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
Confira o documento completo da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, publicado no DOU de 11/09/2012.
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