Resolução nº 36, da CAMEX, concede redução temporária de 2%, por um período de doze meses, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, conforme quota e início de vigência discriminados na tabela anexa, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM descriminados.
Confira o documento completo da CAMEX.
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