Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários, entrando em vigor em dois dias, a contar de hoje, data de sua publicação.
Confira o documento completo da CAMEX. Revogado pela Resolução GECEX nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos desde 01/05/2022.
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