Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia.
Confira o documento completo do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX publicado no DOU de 18/05/2020. Revogado pela Resolução GECEX nº 318 DE 24/03/2022, com efeitos desde 01/04/2022.
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