Resolução nº 47, da CAMEX, que altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da NCM, pelo prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo, com vigência e produção de efeitos a partir de 1º/06/2020.
Confira o documento completo da CAMEX publicado no DOU de 21/05/2020.
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