Resolução nº 7.811, da ANTAQ, declara a aderência e conformidade da cobrança pelo serviço de inspeção não invasiva de contêineres aos termos e ditames contidos na Resolução Normativa nº 34/2019-ANTAQ. E aprova o Plano de Trabalho delineado nos termos do Parecer Técnico nº 127/2019/GRP/SRG (SEI nº 0918033), com prazo de cumprimento de 180 dias, contados a partir da aprovação do plano pela Diretoria colegiada.
Confira o documento completo da ANTAQ publicado no DOU de 10/06/2020.
Jornalista, se você deseja mais informações sobre a ABTRA e o setor portuário no Brasil, entre em contato com a nossa equipe. (13) 2105-7300 | comunicacao@abtra.org.br
Entre em contato conosco©Todos os Direitos Reservados - ABTRA 2020