Dispõe sobre o procedimento para o ressarcimento a arrendatários de instalações portuárias e operadores portuários dos valores despendidos a título de indenização aos trabalhadores portuários avulsos por intermédio do OGMO, de que trata o art. 17 da Portaria nº 46/2020, do MINFRA.
Confira o documento completo da SPA.
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