Altera a redação do parágrafo único do art. 13 do Anexo da Resolução-ANTAQ nº 3.220, de 8 de janeiro de 2014, que tem como objeto estabelecer procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos e definir a metodologia de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados.
Confira o documento completo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicado no DOU de 19/08/2021.
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