Regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 10.672, de 11 de abril de 2021, que trata do valor limite para convocação de consulta e audiência pública para fins de licitação de arrendamento de áreas e instalações portuárias em portos organizados.
Confira o documento completo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicado no DOU de 20/09/2021.
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