Conhece requerimento formulado pela ABRATEC, e outras associações, que nega provimento, mantendo-se inalterados os prazos de adequação previstos na Resolução Normativa nº 28-ANTAQ, que dispõe sobre a padronização das demonstrações contábeis dos arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos organizados.
Confira a publicação completa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicada no DOU de 22/10/2019.
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