Altera a RDC n° 352/2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da Covid-19, de forma a incluir as substâncias fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina e ivermectina, seus sais, éteres e ésteres, na relação de substâncias sujeitas à anuência prévia da Anvisa na exportação, com vigência a contar de ontem, 13/04/2020, data de sua publicação.
Confira a resolução completa da ANVISA publicada no DOU de 13/04/2020.
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